imagem do carregador
Doação Segura
07 maio, 2020

Escrito por Fundaes

Nos tempos de Pandemia pelos quais temos passado, as entidades do Terceiro Setor têm assistido redução nas doações voluntárias, com as quais cumprem sua missão de assistir, defender e promover direitos nas áreas de Assistência Social, Promoção da Saúde e Cidadania. Nesse contexto as doações se tornam uma fonte de receitas ainda mais importante para as Associações e Fundações.

Por outro lado, potenciais doadores, bem como as próprias entidades, reclamam por segurança jurídico-legal quando de tais doações.

Assim, e no sentido de contribuir com a argumentação dos gestores das Associações e Fundações, e convencimento, quanto a “doação segura”, junto a empresas e mesmo a pessoas físicas, é importante salientar que a legislação do nosso Estado do Espírito Santo estabelece ISENÇÃO do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação, com base na Lei 10.011 de 20/05/2013.

A referida lei estabelece:
DA NÃO INCIDÊNCIA
Art. 5º. O imposto não incide sobre a transmissão causa mortis ou por doação:
I – em que figurem como herdeiro, legatário ou donatário:

e) entidade sindical de trabalhadores, instituição de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;

§ 2º A não incidência de que trata o inciso I, “c” e “e”:
I – compreende somente bens ou direitos relacionados às finalidades essenciais das entidades ali mencionadas, ou as delas decorrentes;
II – condiciona-se à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nelas referidas:
a) não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de sua renda, a qualquer título;
b) aplicar integralmente, no país, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
c) manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

§ 5º A não incidência a que se refere a alínea “e” do inciso I do caput aplica-se à instituição de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos, que preste os serviços para os quais foi instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado.

É importante que o DOADOR tenha tranquilidade ao fazer a doação, e o DONATÁRIO (Associação ou Fundação) tenha também segurança jurídica ao saber que a ISENÇÃO é garantida por Lei. Assim, a DOAÇÃO recebida em dinheiro ou em bens ganha ainda mais relevância para a sustentabilidade do Terceiro Setor.

Fundaes
Conselho de Administração e Diretoria

A pandemia vai passar e, enquanto não, as entidades do Terceiro Setor não podem parar
 

Clique aqui e confira o arquivo em formato PDF.
VEJA TAMBÉM
Hora de balanço

Hora de balanço

Tempo de checagem e de correção de rumos. É o que nos sugere o final de ano, num verão recém-chegado em que mais vida está prometida e na esperança renovada na cristandade com o Natal. Nosso particular olhar para o Terceiro Setor capixaba indica que no decorrer deste...

ler mais
Hall da fama dos contabilistas

Hall da fama dos contabilistas

O presidente do Conselho da Federação das Fundações e Associações do Espírito Santo (Fundaes) e presidente da Fucape, Valcemiro Nossa, foi especialmente homenageado pela Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação em Ciências Contábeis. A entidade atua na área...

ler mais
ENTRE EM CONTATO CONOSCO