Por outro lado, potenciais doadores, bem como as próprias entidades, reclamam por segurança jurídico-legal quando de tais doações.
Assim, e no sentido de contribuir com a argumentação dos gestores das Associações e Fundações, e convencimento, quanto a “doação segura”, junto a empresas e mesmo a pessoas físicas, é importante salientar que a legislação do nosso Estado do Espírito Santo estabelece ISENÇÃO do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação, com base na Lei 10.011 de 20/05/2013.
A referida lei estabelece:
DA NÃO INCIDÊNCIA
Art. 5º. O imposto não incide sobre a transmissão causa mortis ou por doação:
I – em que figurem como herdeiro, legatário ou donatário:
…
e) entidade sindical de trabalhadores, instituição de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
…
§ 2º A não incidência de que trata o inciso I, “c” e “e”:
I – compreende somente bens ou direitos relacionados às finalidades essenciais das entidades ali mencionadas, ou as delas decorrentes;
II – condiciona-se à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nelas referidas:
a) não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de sua renda, a qualquer título;
b) aplicar integralmente, no país, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
c) manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
…
§ 5º A não incidência a que se refere a alínea “e” do inciso I do caput aplica-se à instituição de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos, que preste os serviços para os quais foi instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado.
É importante que o DOADOR tenha tranquilidade ao fazer a doação, e o DONATÁRIO (Associação ou Fundação) tenha também segurança jurídica ao saber que a ISENÇÃO é garantida por Lei. Assim, a DOAÇÃO recebida em dinheiro ou em bens ganha ainda mais relevância para a sustentabilidade do Terceiro Setor.
Conselho de Administração e Diretoria
A pandemia vai passar e, enquanto não, as entidades do Terceiro Setor não podem parar